ÁREAS DE ATUAÇÃO:
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 394 DE 03.08.2011 DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, publicada no D.O.U. em 24.11.2011: “Art. 5º. Para efeito de registro das áreas de atuação desta especialidade, são reconhecidas as seguintes:”
I – Fisioterapia Dermatofuncional no Pré e Pós-operatório de Cirurgia Plástica;
II – Fisioterapia Dermatofuncional no Pré e Pós-operatório de Cirurgia Bariátrica;
III – Fisioterapia Dermatofuncional em Angiologia e Linfologia;
IV – Fisioterapia Dermatofuncional em Dermatologia;
V – Fisioterapia Dermatofuncional em Estética e Cosmetologia;
VI – Fisioterapia Dermatofuncional em Endocrinologia;
VII – Fisioterapia Dermatofuncional em Queimados.
São alguns exemplos a atuação do fisioterapeuta dermatofuncional nos indivíduos nas seguintes situações:
• Pré e pós-cirurgias plásticas reparadoras e estéticas, pré e pós-cirurgias bariátricas, pré e pós-cirurgias vasculares, fleboedemas, linfedemas e lipedemas, queimaduras, hanseníase, distúrbios cicatriciais diversos (aderências, cicatrizes fibroproliferativas, deiscências, úlceras cutâneas), complicações da obesidade,
adiposidades localizadas, fibroedema gelóide, estrias atróficas, envelhecimento, fotoenvelhecimento, rugas, flacidez, hipertricose, dermatoses, psoríase, acne etc.
• “A Fisioterapia Dermatofuncional deve prezar sempre pela saúde funcional e pela qualidade de vida dos seus
pacientes, e não apenas pela condição estética.