A Fisioterapia é uma profissão reconhecida pelo Decreto-Lei 938/69, e regulamentada por um Conselho Federal próprio e
seus regionais (Lei 6.316/75), denominado Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
– Não há tratamento bem-sucedido sem uma adequada avaliação fisioterapêutica;
– Fisioterapeuta não faz diagnóstico médico, mas deve fazer realizar um diagnóstico próprio, o DIAGNÓSTICO
CINESIOLÓGICO FUNCIONAL;
– No Brasil o fisioterapeuta é um Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, oficialmente habilitado à
construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Fisioterapêutico);
– Por força de legislação, o profissional fisioterapeuta NÃO PODE oferecer uma avaliação GRATUITA;
– O Fisioterapeuta tem toda a autonomia e a capacitação técnico-científica para eleger e modificar o repertório de “ferramentas” (ou recursos fisioterapêuticos), de acordo com a necessidade do caso e prescrever as condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Dr. Rogério Tacani é fisioterapeuta, CREFITO 3/18445-F